Para informações ou questões relacionadas com Segurança,
Responsabilidade Ambiental, ADR, SCIE e/ou SEVESO III consulte o Conselheiro de Segurança nomeado pela Gásvari: Nuno Ramos [nuno.ramos@gasvari.pt]
Decreto-Lei 150/2015 de 5 de Agosto
Informação a comunicar ao público sobre estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas
A partir do dia 4 de abril de 2022, a operação do parque de gás da Gásvari passa a ser feita pela Sodigás.
Regulamento Nº 141/2020
Cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados de petróleo e de GPL ao consumidor
A partir do dia 4 de abril de 2022, a distribuição de garrafas Rubis Gás, butano e propano, nas zonas de Setúbal e Palmela, passa a ser feita pela Sodigás.